quinta-feira, 15 de maio de 2014

ELEIÇÃO DOS NOVOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA

Neste próximo sábado, 17/05/14, pela manhã, no Auditório da UnB/FUP, Planaltina-DF, no 
ENCONTRO DO CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA-DF, será realizada a eleição dos novos representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Regional de Cultura de Planaltina-DF, para um mandato de dois anos.
 
Serão eleitos 4 titulares e 4 suplentes, pelos particpantes credenciados do encontro, em voto individual e  direto.
 
O credenciamento será das 08 às 10h. É necessário apresentar RG ao se credenciar. O interessado(a) em concorrer a eleição deverá se inscrever até às 10h. Apenas pessoas que fizerem o credenciamento poderão votar e ser votadas. É necessário apresentar RG no ato do credeciamernto

            
Para concorrer a umas vagas é obrigatoriamente necessário:
 
- Ter mais de 18 anos;
 
- Residir em Planaltina-DF ou ter vínculo direto com a cidade;
 
- Ser artista ou ter envolvimento direto com a cultura local;
 
 
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral (composta pelo atual Conselho Regional de Cultura de Planaltina)


Para maiores informações ou esclarecimentos, entre em contato:

conselhodeculturaplanaltina@gmail.com


 

quinta-feira, 8 de maio de 2014

ENCONTRO DO CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA-DF COM ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS



ENCONTRO DO CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA-DF
                       COM ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS
                                 Dia 17/05/14, sábado, das 08:00 às 13:00 h                           
                                 No Auditório da UnB/FUP, Planaltina-DF
           
 Além de reflexões sobre o papel do Conselho Regional de Cultura de Planaltina-DF e das próprias políticas culturais locais, será realizada a Nova Composição do Conselho, com a eleição de 4 representantes da sociedade civil organizada e a indicação dos representantes do Poder Público.
Você de Planaltina-DF, principalmente representante dos movimentos culturais e artísticos da cidade. Compareça!
Inscrições na hora e local, com credenciamento até às 10 h.

Divulgue e Participe!
Tua presença faz a diferença!

Contato: conselhodeculturaplanaltina@gmail.com




quinta-feira, 4 de julho de 2013

REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA DE CULTURA DO DF (E DAS SUAS PRÉ-CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS E TRANSVERSAIS)

Conheça o Regimento Interno da IV Conferência de Cultura do DF (e de suas Pré-Conferências Territoriais e Transversais)!

Leia e esteja totalmente informado para participar da PRÉ-CONFERÊNCIA REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA-DF, DIAS 06 E 07 DE JULHO, DAS 08 ÀS 17H, NO AUDITÓRIO DA UNB (FUP) EM NOSSA CIDADE, NA VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

Divulgue e compareça!





REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá os seguintes objetivos:
I - Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre o órgão gestor das políticas públicas de cultura com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Nacional e do Sistema de Cultura do Distrito Federal, e Setoriais de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;
II - Avaliar a execução das Metas do Plano Nacional de Cultura a partir do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
III - Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Setoriais de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;
IV - Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
V - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
VI - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos,
linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VII - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VIII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;
IX - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; e
X - Avaliar os resultados obtidos a partir da 2ª Conferência Nacional de Cultura e a 3ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º O tema geral da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal é o tema da 3ª Conferência Nacional de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA:
DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira. Incluindo o Temário Local “Prestação de contas das Diretrizes da 3ª Conferência de Cultura do Distrito Federal e as Prioridades para 2014/2015”.
§ 1º O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216- A à Constituição Federal:
“Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas
esferas da federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de
Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”.
§ 2º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.
§ 3º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e subeixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento.
Art. 3º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA –
Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).
1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas
Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL -
Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2. Educação e Formação Artística e Cultural;
3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS –
Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO –
Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Culturalem Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e
Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência no Distrito Federal e sua Plenária Final será realizada em Brasília, de 29 de agosto a 1º de setembro de 2013.
Art. 5° A realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será antecedida por etapas, denominadas Pré-Conferências Territoriais e Pré- Conferências Transversais.
Art. 6º As etapas antecedentes da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal serão
realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa Territorial, até o dia 28 de junho a 04 de agosto 2013; e
II - Etapa das pré-conferências Transversais o dia 18 de agosto de 2013.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A Coordenação Geral da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretario de Estado da Cultura do Distrito Federal.
Art. 8º A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será composta por:
I – Pré-Conferências Territoriais;
II – Pré-Conferências Transversais; e
III - Plenária Final.
§ 1º As Pré-Conferências Territoriais referidas no inciso I serão realizadas nos seguintes Territórios e datas e elegerão Delegados e Delegadas para a Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal:
DIAS
MÊS
TERRITÓRIO-CIDADE
06 e 07
Julho
TERRITÓRIO NORTE 01
Planaltina
13 e 14
julho
TERRITÓRIO OESTE
Brazlândia, Ceilândia e Taguantinga
20 e 21
Julho
TERRITÓRIO SUL 01
Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II
20 e 21
Julho
TERRITÓRIO SUL 02
Gama e Santa Maria
27 e 28
Julho
TERRITÓRIO CENTRAL ADJACENTE
Park Way ,SAI ,SCIA ,Águas Claras, Guará, Núcleo Bandeirantes, Riacho Fundo I e Vicente Pires
27 e 28
Julho
TERRITÓRIO NORTE 02
Sobradinho, Sobradinho II e Fercal
03 e 04
agosto
TERRITÓRIO CENTRAL
Brasília, Candãngolandia, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Lago Norte e Lago Sul
10 e 11
agosto
TERRITÓRIO LESTE-Itapoã, Jardim Botânico, Varjão, Paranoá e São Sebastião
17 e 18
agosto
Pré- Conferências Transversais
§ 2º As Pré –Conferências Transaversais referidas no inciso II são seguintes e serão realizadas nos dias 16,17 e 18 de agosto, elegerão Delegados e Delegadas para a Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal e são as seguinte:
• Pré –Conferência Transversal de educação, formação e capacitação;
• Pré –Conferência Transversal de criação, inovação e novas tecnologias;
• Pré –Conferência Transversal de história, memória e patrimônio;
• Pré –Conferência Transversal de produção, infraestrutura e serviços;
• Pré –Conferência Transversal circulação, comunicação, difusão e fruição
§ 3ª A Plenária Final terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os auspícios da Secretaria de Estado da Cultura em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º.
Art. 9º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal contará com a Comissão Organizadora.
Art. 10 A Comissão Organizadora será composta por membros, dentre os representantes da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura, representantes da sociedade civil conforme anexo II.
§ 1º A Comissão Organizadora será presidida pelo SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA DO DISTRITO FEDERAL e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Adjunto ou, na ausência deste, pelo Coordenador de Participação Popular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 11 Compete à Comissão Organizadora:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal
II - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal
III - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação para preparação e participação nas Pré- Conferências Territoriais e Transversais;
IV - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal e da 3ª Conferência Nacional de Cultura;
VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para
participação na Plenaria Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal; e
VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 12 A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 13 Na Plenaria Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, os participantes serão constituídos em três categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz; e
III - Observadores sem direito a voz e voto.
Art. 14 A categoria de Delegados da Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será composta por:
I - Até 50 Delegados Natos, assim distribuídos:
a) Secretario de Estado da Cultura;
b) Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Cultura;
c) 02 membros titulares do Conselho de Cultura do Distrito Federal;
d) 30 representantes dos Conselhos Regionais de Cultura eleitos pelos seus pares, representante da Sociedade Civil; e
e) 16 representantes do Governo do Distrito Federal;
II - Delegados Eleitos nas Pré-Conferências Territoriais e Transversais, sendo 2/3 de
representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais;
§ 1º Os 02 delegados natos, indicados pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal,
deverão ser 01 representante da sociedade civil e 01 representante governamental.
§ 2º Os 16 delegados natos representantes do Governo do Distrito Federal, serão indicados pelo Secretario de Estado da Cultura.
§ 3º Os/as delegados/das serão eleitos nas Pré-Conferências Territoriais e Transversais, respeitada a proporcionalidade indicada na alínea “a”, inciso II deste artigo. Na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e transversalidade da cultura, com adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial, garantindo 50% de mulheres.
§ 4º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15 As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS E TRANSVERSAIS.
SEÇÃO I
Das Conferências Territoriais e Transversais
Art. 16 As Pré-Conferências Territoriais e Transversais elegem delegados e delegadas para a Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.
§ 1º Nas Pré-Conferências Territoriais e Transversais será considerado, para efeito de validação em cada uma delas, o quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.
§ 2º A eleição dos delegados nas Pré-Conferências Territoriais para a Plenária Final deverá seguir os critérios de 01 delegado/da para cada 05 presentes no momento da votação.
Art. 17 As Pré-Conferências Territoriais serão coordenadas pela Comissão Organizadora, a qual deverá:
a) Elaborar o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para a Plenária Final
Art. 23 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
SEÇÃO III
Da Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal
Art. 18 A realização da Conferência de Cultura do Distrito Federal é condição indispensável para a participação de delegados distritais na Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Parágrafo único. A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 19 A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será coordenada por uma Comissão Organizadora, com a participação do poder público do Distrito Federal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:
I - definir o Regimento da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, contendo os critérios de participação e eleição de delegados nas etapas e modalidades respectivas, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura;
II - definir data, local, pauta e programação da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal respeitadas as datas e definições do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura;
III - validar as Pré-Conferências Territoriais e Transversais; e
IV - sistematizar os Relatórios das Pré-Conferências Territoriais e Transversais; e
V - enviar ao Comitê Executivo Nacional o Relatório Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, inserindo esses documentos e informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.
§ 2º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, inserindo essas informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.
Art. 20 Os eixos temáticos da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.
Art. 21 O Distrito Federal terá direito ao máximo de 50 (cinquenta) delegados para a 3ª Conferência Nacional, devendo ser respeitada a proporcionalidade e a representatividade dispostas neste Regimento.
Art. 22 Para que a 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal sejam válidas para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum mínimo de 50 (cinquenta) delegados, representantes da Sociedade Civil e da área governamental, eleitos nas pré-conferências territoriais e transversais.
§ 1º Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados nas
conferências estaduais/distrital para a Plenária da 3ª Conferência Nacional, é obrigatória a aplicação do percentual indicado no anexo III do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
§ 2º Na Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, o número total de delegados natos não poderá ser superior a 15% do total de delegados eleitos.
Art. 23 Os resultados e relatórios da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, bem como a relação de delegados para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, deverão ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura, obedecendo-se o prazo máximo estabelecido no art. 14 deste Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, com a devida inserção desses documentos e informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.
Art. 24 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
OBS GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não será considerado as frações.
Programação das Pré-Conferências Territoriais e Transversais e escolha de delegados e delegadas à Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.


Sábado/ Manhã
9:00 hs. Início credenciamento dos/das participantes
09:00 as 10:30: Abertura, fala Secretario, Administrador e um conselheiro(a) regional de cultura.        

                     Apresentação da Prestação de Contas das Diretrizes e Ações da 3ª Conferência de Cultura do DF
                   
10:30 as 11:00 Intervalo
11:00 as 12:30: Trabalho em grupo: Avaliação Prestação de Contas
12:30 as 14:00: Intervalo Almoço
Tarde
14:00 as 15:30 Trabalho em grupo: Prioridades 2014/2015
15:00 hs Encerramento Credenciamento dos/das participantes
15:30 as 16:00: Intervalo
16:00 Início do prazo das inscrições de candidaturas para delegados e delagadas à Plenaria Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.
16:00 as 18:00: Pauta 3ª Conferência Nacional de Cultura (trabalho em grupo)
– IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL e DISTRITAL DE CULTURA
– Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social, na União e no Distrito Federal.
– PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
– Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.
18:00 Encerramento do prazo das inscrições de candidaturas para delegados e delegadas à Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.
Obs. A inscrição de candidaturas podem ser individuais ou coletivas (chapas). O resultado final tem que respeitar as determinações dos Art 14 inciso II.

Domingo
Manhã
9:00 às 10:30: trabalho em grupos.
– CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
– Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania.
– CULTURA E DESENVOLVIMENTO
– Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
10:30 as 11:00: Intervalo.
11:00 as 12:30: Trabalho em grupos. Continuidade Pauta Nacional.
12:30 as 14:30. Intervalo para Almoço.
14:30 as 16:00. Votação Delegação para Plenária Final

16: as 17:00: Apuração e proclamação dos resultados

ARTISTAS E DEMAIS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE DE PLANALTINA REUNIRAM-SE NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA (ONTEM, 03/07/13) PARA DISCUTIR SOBRE A PRÉ-CONFERÊNCIA DE CULTURA DE PLANALTINA QUE ACONTECERÁ NESTE PRÓXIMO FIM DE SEMANA

       Ontem, quarta-feira, 03 de julho de 2013, das 19 às 21h, artistas e demais representantes da comunidade de Planaltina-DF, reuniram-se na Sede da ASCIP (Associação Comercial e Industrial de Planaltina), juntamente com o nosso Conselho Regional de Cultura, a Gerência Regional de Cultura (com a presença do seu gerente Luiz Carlos) e a Secretaria de Cultura do DF (representada por Nelson Gilles e Miguel), para debater e se informar ainda mais sobre a Pré-Conferência de Cultura de Planaltina (que será realizada neste próximo fim de semana, 06 e 07 de julho, sábado de domingo, das 08 às 17h) e a IV Conferência de Cultura do DF (de 29/08 a 01/09, em Brasília)

        Na reunião foram entregues cópias do Regimento Interno da Conferência de Cultura explicando seus objetivos e procedimentos, inclusive o que tange o processo de eleição dos delegados das Pré-Conferências Regionais e Transversais. Os presentes aproveitaram para tirar todas as suas dúvidas e debater outros temas relevantes ao tema. 

       Acompanhe todas as informações sobre a Pré-Conferência Regional de Cultura de Planaltina e a IV Conferência de Cultura do DF em nosso blog.

      A nossa CULTURA é feita por todos nós!
















terça-feira, 2 de julho de 2013

ÚLTIMA REUNIÃO PREPARATÓRIA PARA A PRÉ-CONFERÊNCIA DE CULTURA DE PLANALTINA-DF Dia 03 de julho de 2013 (quarta-feira), às 19h, na Sede da ASCIP

           Nesta próxima quarta-feira, dia 03/07/13, às 19h, na Sede da Associação Comercial de Planaltina-DF (ASCIP -  Setor Comercial Central, Qd 02, Bloco I, próximo ao CEF 01 "Centrinho")  ocorrerá a 3ª (terceira) e última REUNIÃO PREPARATÓRIA PARA A PRÉ-CONFERÊNCIA DE CULTURA DE PLANALTINA-DF. A nossa Pré-Conferência será nos dias 06 e 07 de julho, no Auditório da FUP-UnB. 
              
          Convidamos toda a comunidade, em especial a dos movimentos artísticos e culturais da nossa cidade. Venha e saiba de todas as informações sobre a Pré-Conferência de Cultura de Planaltina.

         Divulgue e compareça!

         A nossa cultura é feita por todos nós!





 

 
 

 

 

PRÉ-CONFERÊNCIA REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA-DF Dias 06 e 07/07 no Auditório da FUP-UnB

            Neste próximo fim de semana, dias 06 (sábado) e 07 (domingo) de julho de 2013, das 08 às 17h, no Auditório da FUP-UnB, ocorrerá a PRÉ-CONFERÊNCIA REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA-DF, a etapa local da IV CONFERÊNCIA DISTRITAL DE CULTURA DO DF, cuja plenária final acontecerá entre 29/08 a 01/09 em Brasília.
            Em nossa Pré-Conferência será realizada a Prestação de Contas da III Conferência de Cultura e haverão diversos debates sobre a Política Cultural do DF e Nacional, além de haver a eleição dos delegados de cultura que irão representar nossa cidade na IV Conferência de Cultura,
            A Pré-Conferência Regional de Cultura de Planaltina é uma realização da Secretaria de Cultura do DF, com o apoio da Gerência Regional de Cultura de Planaltina e do Conselho Regional de Cultura de Planaltina.
            Toda pessoa da comunidade de Planaltina pode e deve participar, especialmente as dos movimentos artísticos e culturais da nossa cidade.

            Divulgue e compareça!

            E acompanhe mais notícias em nosso blog.


    

quarta-feira, 29 de maio de 2013

INÍCIO DOS DEBATES PARA IV CONFERÊNCIA DE CULTURA DO DF REUNIÕES PREPARATÓRIAS EM PLANALTINA PARA A PRÉ-CONFERÊNCIA


Nos dias 04 e 11/06 (terças-feiras), às 19 h, na Sede da ASCIP (Associação Comercial e Industrial de Planaltina - Setor Comercial Central, Qd 02, Bloco I, próximo ao CEF 01 - Centrinho) ocorrerão as Reuniões Preparatórias para a IV Conferência de Cultura do DF e Pré-Conferência.

Os debates serão coordenados pela SECULT-DF com o apoio do Conselho Regional de Cultura de Planaltina-DF.

Convidamos toda a comunidade, em especial a dos movimentos artísticos e culturais da nossa cidade.

A entrada é livre! Todos e todas serão muito bem-vindos!

Divulgue e compareça!

A nossa cultura é feita por todos nós!

Imagem: comunidade planaltina reunida num dos Grupos de Discussão da Pré-Conferência Regional de Cultura de Planaltina (em preparação para III Conferência do DF) - Auditório da FUP/UNB - 02/04/2011                                                                                                                            Fonte: http://conferenciaculturadf.blogspot.com.br

domingo, 16 de dezembro de 2012



CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA-DF
CONVOCATÓRIA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 17-12-12

Planaltina DF, 16 de dezembro de 2012


O Conselho Regional de Cultura de Planaltina – DF, dentro de suas atribuições, convoca seus conselheiros titulares e convida os conselheiros suplentes e toda a comunidade para sua Sessão Ordinária, que ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2012, segunda-feira, às 19 h, no Museu Histórico e Artístico de Planaltina.

A pauta da reunião, portanto será:
                                                                                                                     
ü  Realizar o balanço das atividades deste conselho no ano.

ü  Iniciar o planejamento de retorno às atividades no ano de 2013.


Por meio deste, o Conselho Regional de Cultura de Planaltina torna pública sua reunião, conforme disposto em seu Regimento.



Atenciosamente;


                                                                                        
                                                                    Muna Ahmad Yousef
                                       Presidente do Conselho Regional de Cultura de Planaltina-DF